TSTAIRR 0000086-30.2024.5.14.0061
Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL. A parte exequente interpôs Agravo Interno com fundamento nos arts. 988, § 5°, 1.021 e 1.030, § 2°, do CPC. Contudo, a via eleita é inadequada, uma vez que, nos termos do artigo 897, alínea "b", da CLT, é cabível apenas o agravo de instrumento contra decisões que deneguem seguimento a recurso de revista. A utilização de agravo interno ou regimental nessa hipótese configura "erro grosseiro", o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, já que existe recurso próprio expressamente previsto em lei. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator