TSTEDCiv-ROT 0002785-41.2025.5.07.0000
Sentença homologatória de acordo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Sentença homologatória de acordo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado o registro expresso dos fundamentos pelos quais este Colegiado concluiu pela inexistência de provas de vício de consentimento ou atuação dolosa da empresa na celebração da avença. Indicados, também, especificamente os elementos de prova e os trechos da própria petição inicial que conduzem à conclusão de que a hipótese dos autos trata de mera insatisfação com a atuação profissional de seu próprio advogado na condução do ajuste celebrado com a empresa, o que não caracteriza dolo processual, violação de norma jurídica ou erro de fato. 3. No mais, o embargante inova em seus argumentos, trazendo enfoque em diversos preceitos constitucionais que nem sequer haviam sido invocados, seja na petição inicial, ou mesmo em contrarrazões ao recurso da parte contrária. Com efeito, não se exige pronunciamento acerca de matérias que não foram invocadas pelas partes oportunamente, razão pela qual, sob esse aspecto, não se verifica omissão ou necessidade de prequestionamento. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 16 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora