TSTAg-RR 1000995-21.2021.5.02.0473
Plr social: percentual aplicado
- Direito do Trabalho
- Plr social
- Percentual aplicado
- Norma coletiva
- Validade
- Não reconhecimento
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLR SOCIAL. PERCENTUAL APLICADO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS E PARÂMETROS PARA PAGAMENTO PROPORCIONAL DA PLR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. No caso dos autos,restaram suficientemente esclarecidos os termos da norma coletiva que rege a temática, assim como as razões de decidir adotadas pelos juízos de 1º e 2º grau. A controvérsia não foi dirimida a partir de interpretação da norma coletiva, mas pela verificação da observância fidedigna por parte do ente público reclamado dos parâmetros estabelecidos por meio do instrumento coletivo e de respectivos ofícios e nota técnicas, assim como em consonância com a realidade vivenciada pelas partes quanto aos lucros a serem partilhados. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR