STJAgInt no AgInt no AREsp 1.614.391
ITBI: imunidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Tributário
- Direito Imobiliário
- ITBI
- Imunidade
- Incorporação imobiliaria para integralização de capital social
- Requisitos não demonstrados
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A parte agravante, a despeito de pretender a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não demonstrou nos autos preencher os requisitos para tal benesse, pois não cumpriu com a função primária de estímulo ao desenvolvimento e à capitalização, conforme pontuou a Corte local após a análise do material probatório carreado aos autos. A mudança desse entendimento só seria possível mediante nova incursão na seara probatória da causa, tarefa defesa em recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
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