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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 749-20.2018.5.11.0013

Omissão inexistente: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Omissão inexistente
  • Responsabilidade subsidiária
  • Omissão e contradição inexistentes
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

OMISSÃO INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de Agravo que manteve a decisão monocrática deste relator, na qual se reconheceu a existência de transcendência política da causa e, em consequência, deu provimento ao agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Omissão e contradição inexistentes. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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