TSTEDCiv-Ag-AIRR 570-10.2018.5.10.0015
Cargo de confiança: não configuração
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Não configuração
- Inexistência de vícios
- Irrf
- Regime de competência
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. SÚMULA 338/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. 2. IRRF. REGIME DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada omissão sobre tema constante do agravo interposto, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando o vício apontado, acrescer ao acórdão embargado que o pedido relativo à utilização do regime de competência para apuração do imposto de renda sobre as condenações trabalhistas encontra-se prejudicado em razão da improcedência total dos pedidos da inicial. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova