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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1827-76.2017.5.09.0195

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
  • Omissões não configuradas
  • Diferenças salariais
  • Adesão dos substituídos à estrutura salarial unificada de 2008
  • ESU/2008
  • Renúncia

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. No caso, ali se analisaram, expressamente, dentro dos limites da lide, as teses referentes aos trabalhadores substituídos que não aderiram à Estrutura Salarial Unificada de 2008 - ESU/2008, que pertencem ao Plano Reg/Replan Não Saldado e quanto à defasagem salarial em relação ao plano vigente. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO DOS SUBSTITUÍDOS À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 - ESU/2008. RENÚNCIA. QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. IRR 199 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 199 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. No mérito, verifica-se que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que a adesão espontânea, sem vício de consentimento e mediante indenização, à Estrutura Salarial Unificada de 2008 - ESU/2008, representando transação válida, importa em renúncia aos benefícios previstos nos planos de cargos e salários anteriores, inclusive diferenças salarias relativas a vantagens pessoais. Há precedentes nesse sentido. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Alteração Contratual

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