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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001833-46.2016.5.02.0373

Turnos ininterruptos de revezamento: não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Diferenças por Desvio de Função
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. A Sexta Turma reconheceu anteriormente o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, no período em que houve alternância quadrimestral do horário de trabalho, determinando o retorno dos autos ao TRT para fins de prosseguimento no julgamento do feito quanto à jornada efetivamente praticada pelo reclamante e à existência ou não de norma coletiva autorizando a adoção de jornada de 8 horas diárias para turnos de revezamento. No caso concreto, em novo acórdão regional, o TRT assentou que os ajustes coletivos firmados nada estabelecem a respeito dos turnos ininterruptos de revezamento, limitando-se a prevê jornada fixa de quarenta horas semanais. No ponto, ressaltou que "os termos aditivos em nada favorecem a recorrida, pois limitam-se a especificar as escalas de trabalho, mas não instituem nenhum benefício em favor da categoria, para validar o elastecimento dos turnos, tendo em vista que dos "Aditivo ACT 2014/2015" (fls. 257/259) e "Aditivo ACT 2015/2016" (fls. 260/261) não se verifica qualquer reciprocidade de vantagem (pressuposto para a validade do sistema), mas apenas imposição unilateral da empresa de jornada semanal de 40 horas." Por conseguinte, o Tribunal Regional reconheceu o direito do reclamante às horas extras prestadas além da sexta diária e/ou trigésima sexta semanal. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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