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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10437-58.2020.5.03.0142

Adicional de insalubridade: limpeza de sanitários e coleta de lixo

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de sanitários e coleta de lixo
  • Locais de grande circulação
  • Utilização por mais de 100 de pessoas
  • Não reconhecimento
  • Suspeição

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO. SANITÁRIOS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS DE USO DOS FUNCIONÁRIOS E DO PÚBLICO. LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. UTILIZAÇÃO POR MAIS DE 100 DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o item II da Súmula nº 448 do TST, segundo o qual " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Suspeição

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