Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000082-40.2023.5.02.0062

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.