TSTAg-RRAg 20285-79.2017.5.04.0002
Horas extraordinárias: enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Não configuração
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . No caso vertente, o Tribunal Regional consignou: "O contrato de trabalho do reclamante (ID. b6b4a35) prevê a carga horária semanal de 40 horas, e não contém elementos que permitam inferir que o cargo por ele ocupado tenha as características indicadas no inciso II do art. 62 da CLT, não comprovando a reclamada que o salário por ele recebido era superior ao dos demais empregados". III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Cargo de Confiança; Honorários na Justiça do Trabalho; Custas; Depósito Recursal