TSTAg-Ag-ED-RR 20111-56.2021.5.04.0026
Decisão denegatória do recurso extraordinário: compensação de horas extraordinárias deferidas judicialmente com a gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Gratificação de Função
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEFERIDAS JUDICIALMENTE COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, consistente na interposição de agravo contra decisão colegiada, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Função; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher