TSTAg-AIRR 0000145-64.2024.5.22.0006
Diferenças de remuneração variável: multa do artigo 477 da CLT
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de remuneração variável
- Multa do artigo 477 da CLT
- Honorários advocatícios
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.