TSTEDCiv-Ag-ARR 10149-33.2017.5.18.0002
Reiteração de alegações expressamente rejeitadas no acórdão embargado
- Direito do Trabalho
- Reiteração de alegações expressamente rejeitadas no acórdão embargado
- Procrastinação
- Multa
- FGTS
- Rescisão Indireta
- Férias
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES EXPRESSAMENTE REJEITADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PROCRASTINAÇÃO. MULTA. 1. Todas as questões jurídicas trazidas a debate nos declaratórios foram diretamente enfrentadas no acórdão embargado e minuciosamente analisadas e rejeitadas, inclusive a insurgência, no que se refere à multa decorrente da interposição de embargos de declaração protelatórios foi enfrentada, consignando-se que " Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso ". 2. A verdade é que a parte embargante apenas repete os argumentos apresentados no agravo, no agravo de instrumento e no recurso de revista, todos já respondidos e expressamente rejeitados pelo acórdão que os julgou, de modo que é persistente o comportamento procrastinatório, revelado pela absoluta inconsistência da medida intentada, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a embargante em multa.
Indexação
FGTS; Rescisão Indireta; Férias; Décimo Terceiro Salário; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios