TSTRRAg 11073-72.2021.5.15.0136
Intervalo intrajornada: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
- Jornada 12x36
- Regime 12 x 36
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, observa-se que a reclamante transcreveu excerto insuficiente para a exata compreensão da controvérsia, pelo que não cumprida a exigência legal. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II - não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Regime 12 x 36