TSTED-Ag-AIRR 100882-53.2017.5.01.0411
Negativa de prestação jurisdicional: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Aplicação damultaprevista no artigo 1.021, §4º, do CPC
- Oposição dos embargos de declaração
- Ausência de recolhimento prévio damulta
- Pressuposto objetivo de recorribilidade não preenchido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DAMULTAPREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DAMULTA. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. NÃO CONHECIMENTO. A multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC constitui pressuposto objetivo de recorribilidade, exigindo-se o prévio depósito da multa quando da interposição de novo recurso, sob pena de não conhecimento. Nesse sentido, considerando que os embargos de declaração se inserem no rol de recursos cabíveis contra as decisões judiciais (artigo 994 do CPC), a sua oposição torna imprescindível o depósito da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, sem o qual não se ultrapassa a barreira do conhecimento do recurso. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica