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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000358-46.2024.5.10.0801

Responsabilidade subsidiária: apelo interposto pela prestadora de serviços

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Apelo interposto pela prestadora de serviços
  • Inexistência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Esta Corte Superior já definiu que a prestadora de serviços não possui interesse em recorrer da decisão que reconhece a responsabilidade subsidiária da tomadora. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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