TSTAg-RRAg-RRAg 0000358-46.2024.5.10.0801
Responsabilidade subsidiária: apelo interposto pela prestadora de serviços
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Apelo interposto pela prestadora de serviços
- Inexistência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Esta Corte Superior já definiu que a prestadora de serviços não possui interesse em recorrer da decisão que reconhece a responsabilidade subsidiária da tomadora. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator