TSTRR 0010026-08.2025.5.15.0012
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: município de piracicaba
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Município de piracicaba
- Supressão do fornecimento de alimentação
- Benefício recebido pelo empregado desde o início da contratação
- Alteração contratual ilícita
- Nesse sentido, precedentes desta 1.ª Turma
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PIRACICABA. SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO RECEBIDO PELO EMPREGADO DESDE O INÍCIO DA CONTRATAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A concessão habitual de alimentação ao empregado, ainda que instituída por liberalidade do contratante público empregador e sem previsão legal específica, configura condição contratual mais benéfica, incorporando-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. A supressão unilateral do benefício caracteriza alteração contratual lesiva, por acarretar prejuízo ao empregado e redução indireta de vantagem habitualmente percebida, em afronta ao art. 468 da CLT e ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no art. 7.º, VI, da Constituição Federal. Nesse sentido, precedentes desta 1.ª Turma. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 9 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator