TSTAg-AIRR 0000570-91.2024.5.09.0026
Intempestividade do agravo interno
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo interno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. A decisão monocrática foi considerada publicada no DEJT dia 04/09/2025 (quarta-feira), fluindo o prazo recursal entre 05/09/2025 (quinta-feira) e 16/09/2025 (terça-feira). O apelo, todavia, somente foi interposto em 22/09/2025 (ID. 3a24865), quando já decorrido o prazo de oito dias úteis, previsto no art. 265, “caput”, do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora