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Jurisprudências

TSTAIRR 131314-50.2015.5.13.0004

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Execução
  • Impossibilidade ante a coisa julgada formada na fase de conhecimento
  • Fato novo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –ECT" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE 1012413-52.2017.4.01.3400. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE ANTE A COISA JULGADA FORMADA NA FASE DE CONHECIMENTO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A insurgência da parte esbarra na coisa julgada e no contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, pois a Corte Regional limitou-se a interpretar o sentido e o alcance do título executivo, o que não atenta contra a imutabilidade da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República). Ademais, não há de se falar em aplicabilidade da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400, eis que o Regional mencionou que "tal decisão, em momento algum, retroage em seus efeitos, deixando muito claro que a suspensão da portaria é concedida ad futurum, o que autorizaria, no máximo, a empresa ECT não pagar o adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas dali (22/01/2024) para frente" . Aplica-se analogicamente à hipótese os termos da Orientação jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, por não se evidenciar dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FATO NOVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE 101241352.2017.4.01.3400. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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