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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010799-04.2023.5.15.0051

Fundamentação per relationem: nulidade do laudo pericial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Fundamentação per relationem
  • Nulidade do laudo pericial
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento da prova testemunhal
  • A decisão que utiliza a motivação referenciada
  • Per relationem

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – NULIDADE DO LAUDO PERICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal. Não há falar em nulidade do despacho agravado, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma do Eg. TST a totalidade da matéria impugnada. 2. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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