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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010765-55.2022.5.03.0097

Turnos ininterruptos de revezamento: ausência de presquestionamento da tese recursal

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Ausência de presquestionamento da tese recursal
  • Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 297, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A Orientação Jurisprudencial nº 256 do TST fixou o entendimento de que para “fins do requisito do prequestionamento de que trata a Súmula nº 297, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula”. 2. A tese recursal relativa à adoção de regime de compensação de jornada por norma coletiva não foi examinada pelo Eg. TRT, o qual se limitou a consignar que os documentos “não foram colacionadas aos autos, ônus que cabia à reclamada” (fls. 873). Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 18 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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