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Jurisprudências

TSTRR 0010654-47.2022.5.03.0008

Horas extraordinárias: compensação de jornada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Compensação de jornada
  • Invalidade
  • Ausência de lançamento do saldo de créditos e débitos
  • Descumprimento de requisito material
  • Reconhecimento

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO DO SALDO DE CRÉDITOS E DÉBITOS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No caso em vertente, o Tribunal Regional não reconheceu a invalidade do regime de compensação de jornada, mesmo diante da ausência de lançamento de saldos de créditos e débitos do banco de horas. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de considerar inválido o regime de banco de horas, por descumprimento material do pactuado, pois não sendo assegurado ao empregado o efetivo acompanhamento de saldo de créditos e débitos, inviabilizando o cumprimento das exigências estabelecidas na norma coletiva. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência e conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a invalidade do regime compensatório por todo período imprescrito e condenar a reclamada ao pagamento das horas excedentes à jornada normal até o limite de 44ª semanal, sendo devido apenas o adicional, pois já quitado o módulo semanal. Em relação às horas excedentes à 44ª semanal, é devido o pagamento da hora normal acrescida do adicional, a ser apurado em liquidação de sentença. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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