TSTRR 1000937-51.2023.5.02.0601
Responsabilidade civil do empregador: dano moral
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Dano moral
- Carteiro motorizado
- Assalto
- Risco da atividade
- Reconhecimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. CARTEIRO MOTORIZADO. ASSALTO. RISCO DA ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o empregador, em razão do risco da atividade, deve responder objetivamente pelos danos morais suportados pelo empregado que, na função de carteiro, é vítima de assaltos no desempenho do labor de entrega de encomendas nas vias públicas. III. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 927, parágrafo único, do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença, em que se condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral. Custas processuais inalteradas. Brasília, 21 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator