TSTAIRR 0001347-34.2024.5.13.0004
Erro grosseiro
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROLATADA PELO RELATOR NO TRT. ERRO GROSSEIRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo relator no TRT constitui erro grosseiro, pois, nos termos do art. 1.021 do CPC, o recurso cabível é o agravo à Corte “a quo”. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, porquanto não há dúvida plausível acerca do recurso correto a ser interposto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025.. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho