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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 0010816-18.2022.5.15.0005

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Prescrição
  • Anuênios
  • Férias de 35 dias
  • Benefícios originados em norma regulamentar
  • Fato gerador do direito pleiteado anterior à 11/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. FÉRIAS DE 35 DIAS. BENEFÍCIOS ORIGINADOS EM NORMA REGULAMENTAR. FATO GERADOR DO DIREITO PLEITEADO ANTERIOR À 11/11/2017. O Regional manteve a decisão que pronunciou a prescrição total das pretensões autorais, ao fundamento de que, com a sucessão das empresas, ocorreu a alteração da remuneração dos empregados e da duração do trabalho, o que importaria em alteração do pactuado. Esta Corte adota o entendimento de que, originados em norma regulamentar e incorporados ao contrato de trabalho, os benefícios atraem a aplicação da prescrição parcial, uma vez não consignada a revogação expressa da norma interna pactuada. Assim, correta a decisão que reformou a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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