TSTAg-EDCiv-RRAg 0010816-18.2022.5.15.0005
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição
- Anuênios
- Férias de 35 dias
- Benefícios originados em norma regulamentar
- Fato gerador do direito pleiteado anterior à 11/11/2017
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. FÉRIAS DE 35 DIAS. BENEFÍCIOS ORIGINADOS EM NORMA REGULAMENTAR. FATO GERADOR DO DIREITO PLEITEADO ANTERIOR À 11/11/2017. O Regional manteve a decisão que pronunciou a prescrição total das pretensões autorais, ao fundamento de que, com a sucessão das empresas, ocorreu a alteração da remuneração dos empregados e da duração do trabalho, o que importaria em alteração do pactuado. Esta Corte adota o entendimento de que, originados em norma regulamentar e incorporados ao contrato de trabalho, os benefícios atraem a aplicação da prescrição parcial, uma vez não consignada a revogação expressa da norma interna pactuada. Assim, correta a decisão que reformou a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator