TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000158-48.2024.5.10.0022
Transcrição dissociada das razões recursais: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Transcrição dissociada das razões recursais
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Omissão e obscuridade
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora