TSTAg-AIRR 10457-44.2023.5.18.0007
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal
- Óbice de natureza processual
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No presente caso, constata-se que a parte reclamada, ora agravante, vencida no objeto da demanda, não efetuou o recolhimento do preparo recursal no prazo do recurso de revista, razão pelo qual seu recurso é deserto. III. Dessa forma, não há de se falar em concessão de abertura de prazo para a sua regularização, porquanto não se trata de hipótese de pagamento insuficiente das custas, nos termos da OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, mas de sua total ausência de recolhimento. Precedentes. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.