TSTAg-AIRR 0016366-02.2020.5.16.0016
Grau de insalubridade: desempenho de atividades em uti-neonatal
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Grau de insalubridade
- Desempenho de atividades em uti-neonatal
- Transcrição integral
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRAU DE INSALUBRIDADE. DESEMPENHO DE ATIVIDADES EM UTI-NEONATAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, §1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator