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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016366-02.2020.5.16.0016

Grau de insalubridade: desempenho de atividades em uti-neonatal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Grau de insalubridade
  • Desempenho de atividades em uti-neonatal
  • Transcrição integral
  • Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRAU DE INSALUBRIDADE. DESEMPENHO DE ATIVIDADES EM UTI-NEONATAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, §1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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