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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010011-85.2021.5.03.0150

Agir (ação gerencial itaú para resultados): programa de resultados

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Agir (ação gerencial itaú para resultados)
  • Programa de resultados
  • Parcela denominada "PR"
  • Critérios de pagamento baseados no desempenho individual
  • Natureza jurídica diversa da participação nos lucros e resultados
  • Repercussão salarial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGIR (AÇÃO GERENCIAL ITAÚ PARA RESULTADOS). PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA "PR". CRITÉRIOS DE PAGAMENTO BASEADOS NO DESEMPENHO INDIVIDUAL. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REPERCUSSÃO SALARIAL. Embargos de declaração desprovidos por ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA Nº 264 DO TST. Embargos de declaração desprovidos por ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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