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Jurisprudências

TSTRR-Ag-EDCiv-RRAg 21152-97.2016.5.04.0005

Acordo de compensação de jornada: banco de horas

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação de jornada
  • Banco de horas
  • Norma coletiva
  • Prestação habitual de horas extras
  • Considerados esses parâmetros, merece reforma o acórdão regional
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Após inúmeros debates acerca da matéria, esta 7ª Turma houve por bem pacificar a controvérsia e se posicionou no sentido de que o descumprimento do acordo de compensação, inclusive com labor nos dias destinados ao descanso , não o invalida, à luz da tese fixada no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.476.596. Considerados esses parâmetros, merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão proferida às fls. 1841-1877, determinar o processamento do agravo de instrumento interposto por OI S.A., quanto ao tema "ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF". Ainda unanimemente, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema "ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido de horas extras decorrentes de acordo de compensação/banco de horas. Fica mantido o valor arbitrado à condenação, para fins processuais.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Interjornadas; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Restituição / Indenização de Despesa; Prescrição; Divisor; Banco de Horas; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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