TSTAg-AIRR 1228-29.2021.5.22.0004
Intervalo para recuperação térmica: calor excessivo
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Calor excessivo
- Pagamento como horas extras
- Período anterior a 9/12/2019
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. PERÍODO ANTERIOR A 9/12/2019. Esta Corte, por meio do acórdão proferido no processo RR-Ag-318-26.2023.5.0126 , Tema 161 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos , reafirmou a sua jurisprudência, tendo estabelecido a seguinte tese vinculante: "A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto ao calor excessivo, antes de 9/12/2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente". Nesse contexto, constatada a exposição do empregado a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 (redação anterior à vigência da Portaria SEPRT n.º 1.359/2019), a supressão dos intervalos para recuperação térmica acarreta direito ao pagamento de horas extras correspondentes aos intervalos suprimidos. O acórdão do Tribunal Regional, portanto, está em consonância com a jurisprudência do TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.