TSTEDCiv-Ag-RR 1001532-09.2022.5.02.0044
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Prestação simultânea a vários tomadores
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. TEMA Nº 81 DA TABELA DE IRR DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Constaram do acórdão embargado os fundamentos pelos quais se entendeu pela incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao regular processamento do agravo interno. No presente caso, as alegações da Embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir a multa pleiteada em contraminuta e rejeitar os embargos de declaração.