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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020839-61.2021.5.04.0232

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: despesas com lavagem de uniforme

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Despesas com lavagem de uniforme
  • Restituição devida

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. RESTITUIÇÃO DEVIDA. A decisão agravada manteve o entendimento da Corte Regional que julgou procedente o pedido de pagamento de indenização pela limpeza do uniforme sob o fundamento de que a higienização demandava produtos ou procedimentos especiais. Destaca-se que a decisão está em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, no sentido de que é devido o ressarcimento ao trabalhador pelos gastos decorrentes com a lavagem de seu uniforme, quando seu uso é obrigatório e a limpeza demandar gastos extraordinários. Aplica-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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