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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.754.958

Crimes contra a honra

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental. Crimes contra a honra. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que condenou a agravante pelo crime de calúnia majorada, previsto no art. 138 c/c art. 141, II e III, do Código Penal.

2. A agravante busca a absolvição, alegando ausência de dolo específico e insuficiência de elementos para comprovação da materialidade e autoria delitivas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para reexaminar provas e fatos, com vistas à absolvição da agravante, sob o argumento de ausência de dolo específico no crime de calúnia.

III. Razões de decidir

4. O Superior Tribunal de Justiça não pode realizar reexame de provas e fatos, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, que estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

5. O papel do STJ, conforme a Constituição Federal, limita-se à apreciação de questões de direito, sendo inviável o recurso especial quando há necessidade de análise aprofundada de provas e fatos.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso especial não se presta à correção de alegados erros sobre a interpretação fático-processual alcançada pelas instâncias ordinárias.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.

Tese de julgamento:

1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a pretensão envolve reexame de provas e fatos, conforme a Súmula 7 do STJ.

2. O STJ limita-se à apreciação de questões de direito, sendo inviável o recurso especial para análise de aspectos fático-processuais.

Tese

1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a pretensão envolve reexame de provas e fatos, conforme a Súmula 7 do STJ.

2. O STJ limita-se à apreciação de questões de direito, sendo inviável o recurso especial para análise de aspectos fático-processuais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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