Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 10798-95.2022.5.18.0010

Diferenças salariais: inclusão da parcela adicional de incorporação na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ats)

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DA PARCELA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) . PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do recurso de revista, dá-se provimento aoagravo. Agravoa que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DA PARCELA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). NÃO PROVIMENTO . 1. Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior entende que é devida a integração da função gratificada, do CTVA, do porte de unidade e da APPA na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS e vantagem pessoal - VP, em razão da natureza salarial das referidas parcelas, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT. 2. Ocorre que o regulamento interno da Caixa Econômica Federal - MN RH 115, no "RH 115 060", estabelece quais os requisitos para a percepção do adicional por tempo de serviço - ATS, prevendo expressamente que a base de cálculo dessa parcela contempla apenas as verbas pagas sob as rubricas "salário-padrão" e "complemento do salário-padrão". 3. Nessa trilha, os regulamentos internos empresariais, por disposição do artigo 114 do CC, devem ser interpretados restritivamente, descabendo a instituição de vantagens neles não previstas. 4. Dessa forma, ainda que haja outras parcelas de natureza salarial ofertadas por norma interna empresarial, estas não podem ser incluídas na composição do ATS, se a norma interna assim não dispôs. Precedentes. 5. Na hipótese , egrégio Tribunal Regional, ao interpretar o regulamento da CEF, decidiu que o adicional de incorporação, não obstante componha a remuneração básica do reclamante, não integra a base de cálculo do adicional de tempo de serviço (ATS), porque não está incluído no conceito de salário-padrão. Vê-se, pois, que a Corte de origem adotou tese jurídica em estrita observância à norma interna da reclamada. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para conhecer do recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial, mas, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.