TSTAg-AIRR 20037-69.2020.5.04.0791
Banrisul: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Banrisul
- Execução
- Horas extraordinárias
- Parcelas vincendas
- Alteração da situação fática
- Necessidade de ação revisional (art. 505, i, do CPC)
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO . BANRISUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PARCELAS VINCENDAS. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. NECESSIDADE DE AÇÃO REVISIONAL (ART. 505, I, DO CPC). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inviabiliza-se a admissibilidade do recurso de revista na hipótese em que a tese adotada no acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, que, no caso dos autos, é uníssona no sentido de que, sobrevindo alteração na situação fática suscetível de modificação da decisão, cabe ao interessado comprová-la por meio de ação revisional, na forma do artigo 505, I, do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução