TSTAg-AIRR 0010732-14.2022.5.03.0114
Empresa brasileira de correios e telégrafos: gratificação de férias sobre o abono pecuniário
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Com efeito, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior adota o entendimento de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no artigo 143 da CLT por meio do Memorando Circular nº 2316/2016 foi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento, nos termos do artigo 468, caput, da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST, como é o caso do reclamante, admitido em 11/09/1989. Precedentes. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 21 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator