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Jurisprudências

STFARE 1.583.862 AgR

Refis-df 2020: débito fiscal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Refis-df 2020. Débito fiscal. Modalidade de compensação com precatório. Leis Complementares Distritais n. 976/2020 e 983/2021. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Agravo Não Provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão de origem aplicou retroativamente lei complementar mais gravosa, restringindo indevidamente direito à redução do valor principal na compensação de débitos, por meio de precatórios.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de Origem, com fundamento em legislação infraconstitucional, consignou a inexistência de previsão legislativa para redução do valor principal para compensação de débitos, no caso de utilização de precatório judicial, portanto, verifica-se que a matéria em questão restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa, se existente, seria reflexa ou indireta, atraindo a Súmula 280 do STF.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo Regimental Não Provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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