TSTAIRR 0020193-09.2015.5.04.0023
Honorários advocatícios contratuais e assistenciais
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios contratuais e assistenciais
- Compensação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E ASSISTENCIAIS. COMPENSAÇÃO. O Regional, a despeito do teor das Súmulas nos 219 e 329 do TST, entendeu que os honorários assistenciais são devidos pela simples declaração de pobreza do empregado, considerando desnecessária a juntada de credencial sindical. Nesse contexto, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para acrescer à condenação o pagamento dos honorários assistenciais, tendo determinado, ainda, a compensação dos honorários eventualmente contratados com os honorários assistenciais deferidos. Ademais, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, consignou a compensação determinada que “não há interesse recursal por parte do reclamante em relação a essa questão, que certamente lhe é benéfica”. Constatado que, de fato, carece o reclamante de interesse recursal quanto à possível exclusão, da condenação, da determinação de compensação entre os honorários eventualmente contratados e os honorários assistenciais deferidos pelo Tribunal de origem mesmo sem a presença da credencial sindical, já que a medida adotada no acórdão recorrido não enseja nenhuma desvantagem à sua pessoa, tem-se por inviável a aferição de afronta aos dispositivos legais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora