TSTRR 20397-38.2020.5.04.0812
Execução: liquidação de sentença
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Liquidação de sentença
- Incidência de FGTS
- Título executivo omisso
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE FGTS. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou convicção no sentido de que a incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação decorre de imposição legal. Logo, não viola a coisa julgada a determinação de incidência do FGTS sobre os reflexos gerados sobre a parcela principal, mesmo que omisso o título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art.5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a inclusão no cálculo do valor a ser recebido pela reclamante do depósito do FGTS sobre o período em que deve receber os salários não pagos, no período em que esteve afastada ilegalmente de seu trabalho.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada