TSTAg-RR 0000939-80.2023.5.17.0161
Jornada 12x36 prevista em norma coletiva: prestação habitual de horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36 prevista em norma coletiva
- Prestação habitual de horas extras
- Validade
- Observância do tema nº 1046 da tabela de geral do STF
- RE Nº 1.476.596
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE GERAL DO STF. RE Nº 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento proferido no RE nº 1.476.596, a Corte Máxima decidiu: "o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade" (grifos acrescidos). A decisão regional, ao concluir que “o mero fato de haver labor extraordinário habitual em escala 12X36 não invalida essa jornada” encontra-se em estrita conformidade com o atual entendimento do STF, no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral e no RE nº 1.476.596, razão por que o recurso de revista não merece processamento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator