STJAgInt no AREsp 2.741.611
Violação do art. 1.022 do CPC: execução de alimentos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Execução de alimentos
- Ações e dividendos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÕES E DIVIDENDOS. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se pronuncia, de forma suficiente, sobre a controvérsia recursal.
2. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto à possibilidade de penhora de ações e dividendos do executado, em execução de alimentos, demanda reexame de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.