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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg-RR-RRAg 0000418-88.2024.5.07.0029

Responsabilidade subsidiária: comprovação da omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando) não configurada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. Não há omissão ou contradição no acórdão embargado. Ao dar provimento ao recurso de revista da CAGECE, a decisão observou a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.118 da repercussão geral, segundo a qual a responsabilização subsidiária da Administração Pública exige a comprovação de conduta negligente na fiscalização contratual, não sendo suficiente a inversão do ônus da prova. No caso, o recurso de revista da CAGECE foi provido justamente porque a decisão regional não observou os parâmetros fixados pelo STF. Em razão desse provimento, restou prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do reclamante, por se tratar de consequência lógica da reforma do acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária do ente público. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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