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Jurisprudências

TSTAIRR 0000432-87.2025.5.21.0016

Assistência judiciária gratuita: ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido
  • Descumprimento do artigo 896
  • § 1º-a, i e III, da CLT
  • Óbice processual
  • Responsabilidade subsidiária

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. CONHECIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896. § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. A primeira reclamada não atendeu aos requisitos dos incisos I e III do § 1°- A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido, comprometendo, por conseguinte, o necessário cotejo analítico de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DENEGATÓRIA ALICERÇADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. No intuito de impugnar o óbice erigido na decisão de inadmissibilidade, o segundo reclamado vale-se de razões que não guardam qualquer correlação com a exigência preconizada no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que resulta na inobservância do princípio da dialeticidade recursal, inviabilizando-se o conhecimento do presente agravo de instrumento, em virtude da incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros (por unanimidade: (i) conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) não conhecer do agravo de instrumento do segundo reclamado. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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