TSTAIRR 1001227-30.2023.5.02.0613
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- O Recurso de Revista encontra-se tecnicamente mal aparelhado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. O Recurso de Revista encontra-se tecnicamente mal aparelhado. De uma leitura atenta das razões de Recurso de Revista vê-se que, de fato, o apelo vem calcado tão somente em divergência. E o único aresto colecionado, proveniente do próprio regional prolator da decisão Recorrida, não dá azo ao trânsito da Revista, nos termos do art. 896 “a” da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator