Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1001227-30.2023.5.02.0613

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • O Recurso de Revista encontra-se tecnicamente mal aparelhado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. O Recurso de Revista encontra-se tecnicamente mal aparelhado. De uma leitura atenta das razões de Recurso de Revista vê-se que, de fato, o apelo vem calcado tão somente em divergência. E o único aresto colecionado, proveniente do próprio regional prolator da decisão Recorrida, não dá azo ao trânsito da Revista, nos termos do art. 896 “a” da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.