TSTAg-AIRR 0020245-24.2023.5.04.0023
Rito sumaríssimo: demissão por justa causa
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Demissão por justa causa
- Abandono de emprego
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente fundamenta a pretensão recursal na violação do art. 10, II, “b”, do ADCT e contrariedade à Súmula 32 do TST. Referidas disposições tutelam, respectivamente, a dispensa arbitrária ou imotivada da empregada gestante e o abandono de emprego pelo empregado que não retornar ao serviço após a cessação do benefício previdenciário, de forma injustificada, hipóteses que não guardam pertinência com o caso dos autos, que trata do abandono de emprego pela falta injustificada ao trabalho por mais de 30 dias, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista sob o enfoque pretendido. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora