TSTAIRR 0011932-62.2023.5.15.0122
Honorários advocatícios devidos pela exequente: parte beneficiária da justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios devidos pela exequente
- Parte beneficiária da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA EXEQUENTE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE DEIXOU DE EXISTIR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DE GRATUIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) determinar a retificação da autuação, nos termos da fundamentação; e (ii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator