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Jurisprudências

TSTAIRR 0011932-62.2023.5.15.0122

Honorários advocatícios devidos pela exequente: parte beneficiária da justiça gratuita

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA EXEQUENTE. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE DEIXOU DE EXISTIR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DE GRATUIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) determinar a retificação da autuação, nos termos da fundamentação; e (ii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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