Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0163600-90.2008.5.15.0030

Execução: cálculos

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Cálculos
  • Contribuições de custeio do plano
  • Incidência do art. 896, § 2º, da CLT, e súmula nº 266, do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. CONTRIBUIÇÕES DE CUSTEIO DO PLANO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT, E SÚMULA Nº 266, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o cabimento do Recurso de Revista em fase de execução, restringe-se a hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.