TSTAIRR 0163600-90.2008.5.15.0030
Execução: cálculos
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos
- Contribuições de custeio do plano
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT, e súmula nº 266, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. CONTRIBUIÇÕES DE CUSTEIO DO PLANO. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT, E SÚMULA Nº 266, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o cabimento do Recurso de Revista em fase de execução, restringe-se a hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator