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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10346-18.2021.5.03.0017

Horas Extras: intervalo Interjornadas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Valor da Causa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios

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